Quem tem um benefício bloqueado para empréstimo não pode contratar empréstimos ou cartão de crédito com desconto automático no benefício previdenciário, temporariamente.

Entre os três motivos principais estão:

  1. benefício emitido recentemente (nova regra);

  2. a critério do próprio beneficiário;

  3. por determinação do próprio INSS.

1. Bloqueio em novo benefício

Um novo benefício emitido pelo INSS fica bloqueado para empréstimo por 180 dias, ou seja, seis meses. No entanto, o titular pode solicitar o desbloqueio a partir de 30 dias.

Portanto, é preciso aguardar o prazo mínimo imposto pelo órgão previdenciário para ter a autorização da contratação desse tipo de crédito, por parte do INSS, que é responsável pela averbação e consignação das parcelas contratadas, na aposentadoria ou pensão.

Sendo assim, para ter a negociação concluída e o crédito efetivado, é necessário solicitar o desbloqueio do benefício. Outra regra a se observar é se o benefício é consignável, ou seja, liberado para essa operação financeira.

2. Bloqueio opcional

Decorrido o prazo mínimo fixado pelo INSS, o benefício é automaticamente liberado pelo próprio órgão.

Como a contratação do empréstimo é facultativa, não cria a obrigatoriedade de utilização da margem consignável. Além disso, o aposentado ou pensionista que desejar, pode solicitar o bloqueio novamente a qualquer momento.

3. Bloqueio por determinação do INSS

Ao constatar qualquer irregularidade, o INSS pode bloquear o benefício para novas operações para averiguação. Essa decisão, no entanto, deve ser comunicada expressamente ao segurado.

Os processos internos estão geralmente relacionados às práticas indevidas na solicitação de crédito ou fraudes na própria emissão do benefício previdenciário.

IMPORTANTE: no caso da cessação da aposentadoria ou pensão, o benefício é encerrado, não permitindo novas operações definitivamente.

Como desbloquear o benefício para empréstimo? 

Após o prazo mínimo de 30 dias o aposentado ou pensionista pode solicitar a liberação do benefício, para contratação de empréstimos ou do cartão de crédito consignado.

O pedido pode ser feito a distância, pela internet, por meio do site ou app Meu INSS.  

De acordo com a Portaria 929/2021, que estabelece regras para o requerimento do bloqueio e desbloqueio de benefício para empréstimo consignado, é necessário que o usuário tenha o selo prata ou ouro no cadastro do sistema gov.br.

Para tanto, o segurado deve fazer a validação de sua conta, conforme o selo:

Selo prata

  • atendimento presencial no INSS;

  • internet banking;

  • validação biométrica do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Selo ouro

  • validação biométrica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral);

  • certificado digital.

Se o beneficiário não tiver o selo ou tiver dificuldade para fazer o requerimento de bloqueio ou desbloqueio do benefício, deverá ligar no telefone 135 para agendar o atendimento presencial na APS (Agência de Previdência Social) por meio do serviço “Atendimento Especializado”.

Tanto no requerimento online quanto no presencial, o aposentado ou pensionista deve apresentar um documento de identificação com foto.

Desbloqueio antecipado durante a pandemia

Em função da crise provocada pela pandemia do coronavírus, o INSS adotou uma série de mudanças para manter a economia aquecida, no ano passado. 

Uma das medidas para ajudar quem tinha um benefício bloqueado para empréstimo foi flexibilizar o prazo mínimo para o pedido da liberação. Assim, os aposentados e pensionistas puderam solicitar o desbloqueio após 30 dias do DDB.

A regra expirou em 31 de dezembro de 2020, mas foi renovada, sendo este o novo prazo efetivo, antecipando e facilitando o acesso ao crédito consignado.

 

Liberação do benefício bloqueado para empréstimo pelo Meu INSS

Preenchido os critérios, tanto o segurado quanto seu representante legal poderão desbloquear o benefício INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O desbloqueio do benefício pode ser feito a partir de um requerimento preenchido na Central de Serviços gratuitos do INSS, da seguinte forma:

  1. acesse o Meu INSS pelo site oficial (gov.br/meuinss) ou aplicativo e faça login utilizando os dados de acesso ou autenticação via QR Code, bancos parceiros ou certificado digital físico ou em nuvem;

  2. em seguida, selecione a opção “Novo pedido” no menu de serviços em destaque;

  3. na barra de pesquisa, digite a palavra “Desbloquear” para selecionar o serviço desejado “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado – Atendimento à distância” e clique em “Novo Requerimento”;

  4. pronto. Basta avançar e seguir os passos descritos na tela para efetuar a solicitação de desbloqueio do benefício para pedidos de crédito pessoal.


Fonte: Reprodução Meu INSS



O atendimento deste serviço será realizado à distância, dispensando, portanto, o comparecimento presencial nas unidades da Previdência Social.


A exceção ocorrerá, eventualmente, quando solicitada qualquer comprovação adicional ou se houver problemas técnicos que dificultem a conclusão do requerimento.


O prazo médio para conclusão do desbloqueio é de 30 dias corridos, segundo informações do INSS. A confirmação e comprovação das informações solicitadas podem impactar diretamente no prazo médio. Por isso, é essencial disponibilizar o que for pedido e corretamente.


Para acompanhar o andamento da solicitação, o titular do benefício pode acessar o Meu INSS e acompanhar o status do requerimento na opção “Consultar Pedidos”. O usuário pode navegar por todos os protocolos disponíveis na plataforma.

Outra dica é emitir o Extrato de Empréstimo Consignado. Se já desbloqueado, essa informação sobre o benefício constará no documento (substituindo a informação anterior de benefício bloqueado).


Esse é o comprovante avaliado nas análises de crédito realizadas pelas instituições financeiras ou correspondentes bancários. Ao solicitar um novo crédito o interessado deve disponibilizar a versão atualizada do extrato onde constará a margem livre para uso.